Aeroportos: largar pessoas fora de zonas autorizadas vai dar multa de €1.500

Com o objetivo de facilitar o escoamento de passageiros nos aeroportos portugueses, a ANA acaba de implementar novas regras.

Fachada do aeroporto de Lisboa ao final da tarde com o logotipo da ANA Aeroportos de Portugal iluminado
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A ANA, Aeroportos de Portugal, acaba de alterar o regulamento de tomada e largada de passageiros junto aos terminais dos aeroportos portugueses. A entidade de gestão aeroportuária criou multas que começam em 1.500 euros e que serão aplicadas a todos aqueles que não cumpram as regras. Em casos mais graves as coimas podem mesmo chegar aos 5.000 euros.

Assegurar o mais rápido acesso dos passageiros ao terminal e facilitar a saída dos que chegam, parece ser o objetivo invocado pela empresa que gere os aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Funchal, Porto Santo, Ponta Delgada, Horta e Santa Maria, refere o comunicado citado pelo Dinheiro Vivo.

“As zonas dedicadas à largada e tomada de utentes têm uma natureza e uso próprios, e é especialmente necessário assegurar o rápido acesso e escoamento do público em geral, que exigem que estas zonas sejam gratuitas para o uso comum”, refere o comunicado.

Baia de aeroporto delimitadora de espaços com logotipo da ANA Aeroportos de portugal no aeroporto de Lisboa
Novas regras impostas pela ANA impõem regras com coimas avultadas para incumpridores.

Nos aeroportos portugueses os passageiros já têm à sua disposição um serviço que permite o acesso a uma área junto ao terminal, gratuito durante 10 minutos e por isso “torna-se necessário implementar um regime que desincentive o uso excessivo destas zonas, convidando à rápida circulação e escoamento de veículos, dada a natureza das áreas Kiss and Fly”.

O novo regulamento que acaba de ser publicado em Diário da República e entra em vigor nesta quarta-feira, 1 de maio, estabelece 21 novos deveres que os utilizadores dos aeroportos devem seguir à letra sob pena de serem punidos. Não estacionar fora dos parques de estacionamento nem largar ou tomar passageiros fora das áreas a esse fim destinadas são duas das novas regras que se forem violadas, estarão sujeitas à aplicação de uma multa de, pelo menos, 1.500 euros.

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Dificultar ou impossibilitar “a utilização por parte dos restantes utentes” é mais uma das causas que pode transformar uma viagem de sonho num verdadeiro pesadelo com as novas regras impostas pela ANA.

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