Desde o primeiro dia de 2019 que os passageiros que forem afetados por atrasos nas viagens de comboio podem ter direito a uma indemnização.
De acordo com a nova norma publicada em Diário da República no dia 31 de dezembro de 2018 e que transporta para a lei portuguesa legislação da União Europeia, os atrasos com direito a compensação terão que ser superiores a uma hora.
“Nos atrasos entre 60 e 119 minutos é atribuída uma indemnização correspondente a 25 % do preço do bilhete efetivamente pago pelo passageiro”, lê-se no decreto-lei.
No caso de o atraso ser igual ou superior a 120 minutos os passageiros afetados terão direito a recuperar metade do valor pago pelo bilhete.
Há, no entanto, alíneas que prevêem exceções. Se o passageiro tiver sido informado da possibilidade de atraso imediatamente antes de comprar o bilhete, não terá direito a compensação, assim como se o preço pago pelo trajeto for inferior a quatro euros.
As alterações vêm no seguimento da liberalização do mercado ferroviário português, em linha com a União Europeia, que prevê a introdução de novos operadores a fazerem companhia à CP.
Foto de Nelso Silva