Depois de grande especulação nos últimos dias, o governo acaba de publicar em Diário da República as normas que devem ser aplicadas ao transporte aéreo, quando os aviões puderem voltar a levantar voo.
De acordo com a portaria nº 106/2020, as aeronaves só poderão voar com dois terços dos passageiros a bordo o que deve garantir a segurança das pessoas a bordo.
Para além da lotação limitada, as companhias devem ainda garantir que os passageiros devem “ser distribuídos por lugares que maximizem as possibilidades de afastamento entre si, em função da capacidade da aeronave e do número de passageiros a transportar”.
Apesar das regras apertadas, haverá exceções. Os táxis aéreos, com uma lotação máxima de 19 lugares, não vão estar obrigados a cumprir a lotação máxima por prestarem “o serviço num modelo de oferta distinto dos demais”.
Também ficam de fora destas regras os voos “especificamente destinados a repatriar cidadãos, seja no âmbito do mecanismo europeu de proteção civil, sejam voos não regulares contratados pelo Estado português ou por outros Estados”.
“Os voos comerciais não regulares contratados por empresas, para transportar trabalhadores ao seu serviço, com contrato de trabalho ou de prestação de serviços a prestar em país estrangeiro, com quem Portugal mantenha os voos abertos” também estão fora destas regras. Ainda assim é necessário que não haja passageiros com sintomas.
A norma entra em vigor neste domingo, 3 de maio.