Todos os clientes do cartão Revolut estão obrigados a declara-lo às finanças no IRS de 2019, avança o Diário de Notícias que cita fontes do Ministério das Finanças. De acordo com o jornal esta obrigação existe pelo menos desde o ano passado e quem não cumprir pode estar sujeito a uma multa. A regra aplica-se também ao cartão N26, que tem por base uma conta digital e que também é muito usado por viajantes no estrangeiro.
Na verdade esta regra aplica-se a todos os contribuintes portugueses com contas em bancos no estrangeiro e tem como objetivo fazer saber o fisco da sua existência, revela a mesma fonte. Embora o Revolut não seja uma conta bancária, é colocado no mesmo saco pelas finanças e os seus titulares vão ter que preencher o anexo J da declaração de IRS.
O anexo J deve ser preenchido por “sujeitos passivos residentes, quando estes ou os dependentes que integram o agregado familiar, no ano a que respeita a declaração, tenham obtido rendimentos fora do território português ou sejam titulares, beneficiários ou estejam autorizados a movimentar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente”.
A dúvida sobre a necessidade de declaração destas contas tem sido levantada em fóruns na internet nos últimos dias por vários titulares de contas Revolut, porque embora a empresa britânica tenha anunciado que vai começar a disponibilizar serviços bancários, esses serviços ainda não estão disponíveis e o Revolut não é mais do que uma aplicação para a qual os clientes transferem dinheiro para ser usado em pagamentos, especialmente no estrangeiro.
A não declaração destas contas pode levar os contribuintes a serem multados pelas fianças ou a perderem o direito a reembolsos.