A Ryanair está a enfrentar uma greve de tripulantes de cabine que já afetou pelo menos 13 voos em Portugal e que está colocar vários trabalhadores em risco de despedimento, pelo menos é o que evidenciam as denúncias do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil e algumas chamadas e emails trocados entre a companhia e alguns funcionários.
De acordo com gravações telefónicas reveladas pela RTP neste domingo uma funcionária da companhia, espanhola, é contactada pela central em Dublin para que embarque num voo com destino ao Porto, a fim de substituir as tripulações em greve.
A funcionária mostra-se desconfortável com a situação, afirmando que se o voo é para cobrir a greve, não aceitará viajar porque não quer ir “contra ninguém”. Em resposta o centro de operações da Ryanair avisa que se “recusar o voo [a trabalhadora] estará a violar o contrato” de trabalho e que “portanto, está obrigada a voar para o Porto”. “Acho que não”, responde a funcionária acrescentando que não quer chegar ao Porto e “ter problemas com as autoridades”.
Confrontado com a relutância da assistente de bordo sediada em Eindhoven, é o próprio diretor de recursos humanos da companhia de baixo custo quem avança pressionando-a a reconsiderar: “Quero dar-lhe todas as oportunidades possíveis. Recusa-se a operar qualquer voo hoje para Portugal?”, pergunta obtendo como resposta “sim, recuso-me”, justificando com a pressão que sente estar a ser levada a cabo pela companhia. “Ok, fica registado. Lidaremos com isto depois”, ameaça o responsável ao telefone.
De acordo com a Agência Lusa, citada pelo Observador, a Ryanair assumiu a utilização de “voluntários” e “tripulações chamadas ao dever” que fizeram “com que provocássemos apenas pequenas perturbações nos nossos voos e aos clientes durante a greve portuguesa”.
Esta é uma situação que o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil considera ilegal, citando o artigo 535 ao abrigo do qual “o empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim.”
Quanto a indemnizações aos passageiros afetados, “não há direito à indemnização, exceto se a transportadora já depois de ter recebido o pré-aviso de greve continuar a vender bilhetes já conhecendo e sabendo antecipadamente que muito provavelmente não vai poder realizar aqueles voos”, refere a jurista da Deco Ana Sofia Ferreira, citada pela Lusa.