Viajar de avião é entrar numa espécie de maratona com várias etapas. Geralmente tudo começa com a chegada ao aeroporto e a procura pelos balcões de check-in. Localizado o sítio exato onde a companhia opera, o passo seguinte é avançar e colocar as malas num tapete rolante, sendo etiquetada com as informações do voo de cada passageiro e seguindo quase de imediato um percurso até deixar de se ver.
Nos aeroportos maiores este percurso pode ser de vários quilómetros e geralmente as bagagens são encaminhadas até ao avião através de um sistema de passadeiras rolantes inteligentes, quase sem contactarem com funcionários do aeroporto. Há laseres que vão lendo os códigos de barras das etiquetas e que fazem a mala seguir um caminho sem erros, na maioria dos casos.
Chegada ao fim do percurso e já muito próxima do avião, a mala é encaminhada por funcionários do aeroporto até ao porão respetivo. Neste processo geralmente é usado um “comboio” onde todas as malas são empilhadas e transportadas até outra passadeira que as faz subir até à aeronave. É nesta fase que podemos voltar a ter contacto visual com a nossa bagagem, através das janelas do avião e é também nesta fase que se registam vários casos de negligência por parte de funcionários de aeroportos que levam algumas malas a ficarem danificadas.
Acondicionadas no avião e com todos os passageiros de cintos apertados e prontos a descolar, inicia-se a viagem. À chegada, um processo semelhante começa, mas com um percurso consideravelmente menor. As malas são retiradas do porão num sistema semelhante ao usado para as fazer subir, voltam a entrar num “comboio” que as carrega até ao terminal, onde entram numa passadeira rolante ficando a girar até que os proprietários as identifiquem.
E é precisamente neste momento que podem começar os problemas. Como já percebemos o processo até aqui chegar é complexo, há várias pessoas envolvidas e muitas máquinas que por mais evoluídas que sejam também cometem erros. O extravio ou a chegada de malas danificadas é um dos grandes desafios dos aeroportos, estando os passageiros devidamente protegidos pela lei no caso de alguma coisa correr mal.

Para além de todos os passos que podem correr mal e que explicámos anteriormente, há outro aspeto que pode levar os passageiros a ficarem a olhar para o tapete rolante do aeroporto sem que consigam encontrar a sua mala: as escalas. Se fizer um voo com ligação e se o tempo entre a aterragem do primeiro e a descolagem do segundo fôr demasiado apertado, a probabilidade de a mala não ser transferida de um avião para outro é muito grande. Este é o principal motivo para que as companhias aéreas percam malas, mas aos passageiros pouco importa o motivo que levou a mala a não chegar ao destino quando devia, por isso há procedimentos que deve seguir.
Reclame o mais rápido possível
A lei que se aplica na União Europeia não é muito diferente da dos Estados Unidos, podendo variar noutras latitudes, mas se estiver numa destas duas regiões reclamar o mais rapidamente possível é meio passo para que o processo também se resolva o mais rapidamente possível.
Antes mesmo de sair do aeroporto deve dirigir-se à secção de perdidos e achados e pedir para lhe serem dados os formulários para enviar uma reclamação para a companhia aérea. Nesta fase deve explicar quais os danos que a sua mala apresenta, ou se ela nem chegou a aparecer no tapete. Logo naquele momento deve ser-lhe dada uma resposta, ou pode ser contactado posteriormente pela companhia.
Não havendo possibilidade de realizar uma reclamação imediatamente, tem até 21 dias para fazer chegar todas as informações à companhia, no caso de extravio, ou sete dias no caso de a mala ter chegado danificada.

Indemnizações
De acordo com a lei, as companhias aéreas são responsáveis por todos os danos nas bagagens até um valor máximo de 1.200 euros, sendo que há várias opções que podem ser tomadas. É possível que a companhia se responsabilize pelo arranjo da bagagem, mas o mais frequente é dar aos passageiros malas novas de valores aproximados às que chegaram ao destino com dano, ou mesmo fazerem uma avaliação, compensando o passageiro com uma quantia em dinheiro.
Quando se verifica o extravio, a companhia deve atribuir uma compensação no valor de 50 euros pelas primeiras 24 horas em que o passageiro fica sem acesso à bagagem, aplicando-se a mesma regra no caso de o tempo ser inferior a um dia completo, mas havendo necessidade de pernoita. A partir daqui e até um máximo de 140 euros, a companhia está obrigada a pagar 30 euros por cada dia que passar sem que a mala apareça.
Se a bagagem nunca fôr entregue, aplicam-se as regras da bagagem danificada, sendo descontado o valor pago até então.