A aviação tem fenómenos muito próprios de uma indústria muito requisitada e indispensável às nossas vidas. O overbooking é só mais uma das suas idiossincrasias. Fique a saber tudo sobre ele!
O que é o Overbooking?
Até parece mentira, mas é bem verdade: muitas transportadoras vendem mais lugares do que aqueles que um avião pode comportar. Porquê? Porque de acordo com estatísticas internas, cada companhia aérea sabe qual é a percentagem provável de passageiros que não vão embarcar num voo. Ao venderem mais bilhetes garantem que o avião vai voar com o mínimo de lugares vazios. A situação de overbooking acontece quando todos, ou quase todos, os passageiros estão prontos para voar e o avião não tem lugares suficientes para os acolher, ou seja, está sobrelotado.
Como se resolve uma situação de overbooking?
Há várias formas de resolver uma situação desta natureza, incluindo forçar passageiros a sair do avião com violência física, como fez a companhia americana United. Mas esta não é a melhor – nem a mais legal – maneira de resolver um problema de sobrelotação. Normalmente a companhia aérea pede voluntários, mas se ninguém quiser ficar em terra é feito um sorteio para que se definam os passageiros que não vão voar. A companhia pode ainda optar por selecionar os passageiros que pagaram tarifas mais baixas.
Um passageiro pode recusar-se a ficar em terra?
Não. Pode parecer caricato, mas o overbooking está legislado, por isso quando compra as suas passagens de avião está a concordar com esta situação, sendo que se fôr um dos selecionados para deixar o avião terá que cumprir. No entanto há regalias e indemnizações que deve reclamar.
A que regalias tem direito uma vítima de overbooking?
Antes de lhe falar das regalias e indemnizações é importante saber uma coisa: se abandonar um avião voluntariamente numa situação de sobrelotação pode não ter direito a grande coisa, por isso a regra é: nunca ser voluntário em caso de overbooking. Se fôr um dos selecionados, terá direito a refeições, estadias no caso de a espera por um novo voo se prolongar para o dia seguinte, e chamadas telefónicas.
Qual o valor das indemnizações a que os passageiros vítimas de overbooking têm direito?
Para fazer contas à indemnização a que terá direito tem que relacionar dois fatores: a diferença de tempo entre o voo original e distância do voo afetado. De acordo com a Deco Proteste os valores de indemnização variam entre os €125 e os €600. No entanto estes valores podem ser reduzidos para metade se a sua chegada ao destino acontecer poucas horas depois do previsto inicialmente. Também é preciso ter em conta que a companhia é sempre obrigada a encontrar uma forma de o passageiro chegar ao destino, independentemente do pagamento de indemnizações.
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