15 de Junho de 2017. Esta é a data em que o roaming chega ao fim. O serviço era cobrado a todos os utilizadores de telecomunicações móveis, sendo agora possível comunicar aos preços do país de origem.
Passaram mais de dez anos desde que os europeus começaram a ouvir falar do fim do roaming. Em fevereiro de 2017 chegou a notícia: as tarifas especiais para comunicar no estrangeiro iriam desaparecer em junho.
O roaming é uma taxa que os operadores de telecomunicações aplicam aos seus clientes quando estes utilizam os serviços – quer sejam telefonemas, SMS, MMS ou dados – no estrangeiro. Esta taxa existe porque as empresas de telecomunicações cobram taxas entre si pela utilização da rede. Ou seja, quando um cliente de uma operadora portuguesa usa o telemóvel noutro país, a operadora portuguesa é obrigada a pagar uma taxa à operadora do país em causa, para que o seu cliente possa continuar a usar o telemóvel.
Para que seja possível isentar os consumidores finais das taxas de roaming foi preciso mudar muita coisa nas taxas que os operadores cobram uns aos outros. Na realidade elas não desapareceram, mas diminuíram substancialmente. Por exemplo, uma chamada de voz que até aqui tinha uma taxa de €0,05 por minutos, passa a ser taxada em €0,032 por minuto.
A medida não é consensual junto das operadoras que continuam a ter que pagar taxas, mas deixam de as poder transferir para os consumidores. Em casos como Portugal, que recebe mais turistas do que “envia” para outros países, as operadoras são claramente prejudicadas uma vez que continuam a ter que prestar os serviços, mas agora com custos substancialmente superiores.
No que diz respeito aos clientes, o roaming chega mesmo ao fim, sem precisarem de fazer nada. A partir de agora o preço de uma chamada, SMS ou MMS é o mesmo quer esteja a usar o serviço dentro ou fora do país. No entanto é recomendável verificar o tarifário para perceber quais os valores em causa. É preciso ter ainda atenção que para evitar comportamentos abusivos as operadoras podem estabelecer limites à utilização deste serviço.
A utilização de internet no telemovel está sujeita a uma progressiva redução que levará o valor pré-roaming de €50 para os €7,7 a partir de 15 de junho, baixando a 1 de janeiro de 2018 para os €6, €4,5 em 2019, €3,5 euros em 2020, €3 em 2021 e €2,5 em 2022.
As novas regras são válidas para estes 28 estados da União Europeia: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Espanha, Suécia e Reino Unido.
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